Close Menu
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp Telegram
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Quero receber a Newsletter Academia Papo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Início » TJRJ suspende liminar e autoriza QuintoAndar a cobrar taxas extras de clientes
Mercado

TJRJ suspende liminar e autoriza QuintoAndar a cobrar taxas extras de clientes

29 de abril de 2024
QuintoAndar

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a liminar que proibia o QuintoAndar, plataforma de locação de imóveis, de cobrar taxas de serviço e reserva dos inquilinos. A decisão, publicada na terça-feira (23), atribuiu um efeito suspensivo considerando o “risco de dano grave ou de difícil reparação” à empresa. Além disso, a cobrança de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e coletivos também está paralisada.

No início do mês, o QuintoAndar foi condenado a devolver em dobro o valor recebido dos clientes pelas duas tarifas, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça também determinou uma multa de R$ 1 mil por cada nova cobrança.

O diretor-regional em Minas da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio Pereira, criticou a decisão do desembargador, destacando a falta de fundamentação. Segundo Pereira, a Constituição Federal e o Código de Processo Civil exigem que as decisões sejam devidamente fundamentadas para evitar nulidades.

Apesar da suspensão da liminar, Pereira aconselha os locatários a continuarem buscando seus direitos, citando a regra da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública, que não prevê efeito suspensivo para recursos de apelação. Ele ressalta que a Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de qualquer valor que não seja o aluguel e encargos previstos em contrato.

A QuintoAndar, em nota, celebrou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que permite a manutenção dos serviços prestados pela empresa aos inquilinos. A empresa destaca que a remuneração da plataforma pelos serviços oferecidos permite o desenvolvimento e investimento em soluções que simplificam a jornada digital imobiliária.

Questionado sobre as críticas à decisão do desembargador, o TJRJ se limitou a informar que não comenta as decisões de seus magistrados, ressaltando que o mérito do agravo ainda será julgado na Câmara.

O caso, que teve início em abril, envolveu uma condenação nacional do QuintoAndar, que foi obrigado a devolver em dobro as taxas cobradas dos locatários, consideradas encargos de responsabilidade do locador.

Quer continuar atualizado sobre o mercado imobiliário? Então se inscreva na nossa Newsletter. Todas as terças e sextas, às 7:15, nós enviamos no seu e-mail as principais notícias do mercado Imobiliário. Vejo você lá!

Informações retiradas de Hoje em dia

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Tumblr WhatsApp
Equipe Papo Imobiliário

Um portal de notícias sobre o mercado imobiliário comprometido em trazer as informações mais recentes do setor.

Artigos relacionados

Mercado

Haddad propõe fim da isenção à LCI e CRI e pode encarecer crédito imobiliário

Mercado

Mercado imobiliário residencial segue estável no 1T25, após um 2024 de bons resultados

Mercado

Netspaces e CF Inovação se unem para impulsionar a tokenização de imóveis no Brasil

Leia também

Haddad propõe fim da isenção à LCI e CRI e pode encarecer crédito imobiliário

Mercado imobiliário residencial segue estável no 1T25, após um 2024 de bons resultados

A chave para a tokenização de imóveis: ex-diretor do BC detalha os passos finais para o mercado brasileiro

Netspaces e CF Inovação se unem para impulsionar a tokenização de imóveis no Brasil

Jornada do Corretor

Quer receber nossa Newsletter?

Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) LinkedIn Instagram YouTube TikTok
© 2025 Papo imobiliário é um produto de Quickfast Inc.     Política de Privacidade.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.