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Início » Seguro-caução: veja como fechar mais negócios com ele
Para o Corretor

Seguro-caução: veja como fechar mais negócios com ele

24 de outubro de 2018

No mercado cada vez mais competitivo, o corretor precisa ficar atento para não perder oportunidades. Para isso, ele deve estar sempre apto a oferecer alternativas que ajudem seu cliente a fechar negócio. É o caso do seguro-caução, por exemplo, uma forma de possibilitar o aluguel para quem não tem fiador e não quer incomodar ninguém. Como é uma opção que muita gente não conhece, cabe ao profissional compreender bem o que é e como funciona para apresentar essa possibilidade.

O que é o seguro-caução

Um dos maiores temores que rondam a locação de imóveis é a inadimplência. Para evitar que ele se aproxime do negócio, proprietários estão cada vez mais exigentes com as garantias oferecidas pelo locatário.

A presença de um ou mais fiadores é a forma mais comum de garantia, mas não é a única. O seguro-caução, por exemplo, é bem aceito no mercado. Ele é perfeito para quem precisa alugar um imóvel mas não quer ou não tem como conseguir um fiador.

Esse tipo de garantia funciona de forma parecida com o cheque-caução e com o seguro-fiança. O seguro é feito sobre um valor de dois, três ou até quatro meses de aluguel, pre-estabelecido no contrato de locação.

O interessante é que o locatário pode agregar fonte de renda de familiares para chegar a esse valor. Pode usar a renda da esposa/marido e até dos filhos.

Mas é preciso atenção. O corretor deve orientar e providenciar que as cláusulas de uso do seguro-caução estejam muito bem definidas no próprio contrato. Ambas as partes devem estar de acordo antes da assinatura do mesmo.

 

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Quando o seguro-caução não é a melhor opção

A menos que haja necessidade de ser utilizado de acordo com a cláusulas do contrato, esse valor do seguro-caução é devolvido ao locatário ao término da locação.

No entanto, é interessante que o próprio corretor fique atento e oriente o locatário quando o seguro-caução não é a melhor forma de garantia para o seu cliente.

Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que esse serviço é prestado por seguradoras, que cobram por ele.

Entretanto, ao contrário do valor contratado – que é o correspondente a “x” meses de aluguel – os custos pagos com o serviço da seguradora não retorna ao final do contrato. E esses valores, tradicionalmente, são pagos pelo locatário.

Por outro lado, quem tem algum tipo de restrição ao crédito também deverá enfrentar dificuldade para conseguir fazer o seguro-caução.

As seguradoras costumam fazer uma pequisa sobre a idoneidade do cliente na praça e uma análise de crédito semelhante à de qualquer financiamento. Dessa forma, além do nome limpo, é preciso comprovar renda e não ter tido nenhuma ação de despejo anterior.

Também é preciso fazer uma avaliação do custo-benefício. O seguro-caução pode, em alguns casos, ter um custo anual semelhante ao de um aluguel ou mais. Por isso, é preciso incluir esse custo no orçamento, como se fosse um 13º ou mesmo 14º aluguel a ser pago por ano.

Para quem o seguro-caução vale a pena

Para o inquilino apto ao seguro-caução, no entanto, ela é uma opção que geralmente agiliza a negociação, ainda que não seja uma garantia de que o negócio será realizado.

Para o proprietário, a segurança e a rapidez de resgate faz com que a alternativa seja muito bem aceita. Caso haja inadimplência ou qualquer outra cláusula prevista em contrato para uso da apólice, basta informar a seguradora para a indenização ser liberada em poucos dias.

Já para o corretor e para a imobiliária, o seguro-caução também é um excelente negócio. A garantia de pagamento do aluguel em caso de inadimplência, evitando dores de cabeça no futuro, evita estresses e aborrecimento comuns em situações como essa.

Por outro lado, o corretor deve sempre prezar pela transparência em suas relações com proprietários e inquilinos. É bom deixar claro, por exemplo, que o seguro-caução não exime o inquilino da responsabilidade de pagar sua dívida.

No seguro-caução, a seguradora paga o valor dos aluguéis e demais encargos decorrentes ao proprietário, é verdade. No entanto, o locatário continua devendo esses valores à seguradora, que buscará o reembolso total do gasto. Ela poderá, inclusive, acionar judicialmente o inquilino inadimplente.

Por isso, corretor, preze sempre pela boa informação e transparência em suas relações com os clientes. Com isso você aumenta a sua taxa de fechamento de negócios e ainda é capaz de transformar clientes em multiplicadores da sua marca.

Quer saber mais sobre locação de imóveis e suas muitas possibilidades? Continue acompanhando nossos posts e participe dando sugestões!

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