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Início » Nova tabela do IR reduz imposto de quem recebe aluguel
Mercado

Nova tabela do IR reduz imposto de quem recebe aluguel

26 de junho de 2023
Novo MCMV impulsiona retomada de projetos imobiliários, com lançamentos em diferentes bairros

O que mudou?

Quem recebe aluguel de até R$ 2.640 por mês não paga mais Imposto de Renda (IR) mensalmente pelo Carnê Leão. Antes da mudança, a isenção valia para quem recebia aluguel de até R$ 1.903,98.

A nova tabela começou a valer em maio deste ano. O limite de isenção foi alterado para R$ 2.112, acrescido de um desconto na base de cálculo de R$ 528. Ou seja, quem recebe até R$ 2.640 não tem que pagar imposto mensal.

Com a mudança, quem recebe rendimentos de aluguel acima de R$ 2.640 passou a pagar menos imposto. O valor das outras faixas foi mantido, mas a mudança da tabela mudou a base de cálculo, favorecendo também quem recebe valores mais altos.

Veja exemplos dados pela Receita Federal:

Quem recebe aluguel de R$ 2.700 economiza R$ 55,20 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 59,70 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 4,50 (considerando a dedução de R$ 528).

Quem recebe aluguel de R$ 3.700 economiza R$ 94,80 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 200,20 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 105,40 (considerando a dedução de R$ 528).

Quem recebe aluguel de R$ 4.500 economiza R$ 134,40 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 376,37 de Imposto de Renda e hoje o imposto mensal é de R$ 241,97 (considerando a dedução de R$ 528).

Como saber o valor do IR

O aplicativo carne-leão da Receita Federal faz todos os cálculos do IR. É possível acessar o programa pelo e-CAC, que é o sistema da Receita.

O aluguel recebido de pessoa física precisa ser apurado todos os meses no carnê-leão. O imposto devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Quem não paga no prazo está sujeito a juros e multa.

O aluguel recebido em 2023 será informado na declaração do Imposto de Renda (IR) do ano que vem. A quantia recolhida através do carnê-leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”. Nesse campo, há uma coluna para informar os tributos pagos via carnê-leão ou Darf.

Receita pode cobrar imposto na declaração de ajuste

Se a pessoa tem outra fonte de renda além do aluguel, é possível que precise pagar Imposto de Renda na declaração do próximo ano. Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, afirma que na hora da declaração de ajuste anual, a Receita soma os rendimentos recebidos pelo aluguel e pelas outras fontes de renda (como salários, férias e aposentadorias).

É preciso estar preparado para uma possível cobrança na hora da declaração. Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil, diz que o ideal é que a pessoa que recebe aluguel separe um valor mensal para caso precise pagar o Imposto de Renda na hora da declaração.

“O resultado desse novo cálculo poder ser um saldo de imposto de renda a pagar. Ou dependendo das deduções legais utilizadas na declaração e das antecipações do imposto realizadas através do carnê-leão ou pelas fontes pagadoras, pode ocorrer também de ter imposto de renda a restituir. Vai depender de caso a caso.” Daniel de Paula, consultor tributário da IOB

“Quem recebe aluguel deveria usar parte desse recurso para fazer uma poupança já prevendo que pode ter um custo depois. Se a pessoa tem despesas médicas que entram na conta, pode ser que não seja tributada. Se só tiver aluguel e outro rendimento provavelmente vai ser tributada.” Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil

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Informações retiradas de Giuliana Saringer à UOL

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