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Início » Moradores contestam critério para valor do IPTU em Santos
Mercado

Moradores contestam critério para valor do IPTU em Santos

22 de janeiro de 2024
Moradores contestam critério para valor do IPTU em Santos
Foto: Freepik

Moradores de um edifício no bairro Gonzaga, contestam o critério para valor do IPTU em Santos pela Prefeitura aos apartamentos do condomínio Residencial Castell di Gonzaga. O grupo, representado pelo advogado Alberto Barduco, alega que a classificação de “Padrão Luxo – RV 5” estabelecida pela Prefeitura não condiz com o laudo pericial realizado por uma empresa contratada pelo edifício.

De acordo com Barduco, a perícia indica que a classificação correta seria “Padrão Médio RV-3 com elevador”, uma situação híbrida entre padrão médio e fino, mas predominantemente médio. Isso implicaria em um valor de metro quadrado de construção de R$2.330,00, em oposição aos R$4.280,00 atribuídos ao padrão Luxo. O grupo busca reverter a classificação para adequar o valor do imóvel à sua real condição construtiva.

O Código Tributário do Município (Lei 3.750, de 1971) estabelece critérios para a classificação e determinação do valor venal de imóveis, impactando diretamente no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Anexo I da lei detalha os padrões de imóveis, indo do Popular RV-1 sem elevador ao RV-5.

O advogado destaca a existência de jurisprudência sobre o tema, mencionando um caso em Guarulhos (SP) em que a Justiça considerou que um bem possuía mais características de padrão médio do que superior. Isso levou à decisão de que o valor venal deveria ser baseado no padrão médio, indicando uma possível influência dessa decisão em casos similares.

O advogado Théo Baskerville Macchi mora no Castell di Gonzaga e avaliza a ação. “O processo está em andamento, ainda falta muito para acontecer, mas a expectativa é que a gente consiga modificar, ao final do processo, esse valor e, retroativamente, receber de volta os valores que foram cobrados a maior, até cinco anos, que seria o prazo para cobrar isso”, pondera Macchi.

Prefeitura

A Prefeitura de Santos emitiu uma nota alegando não poder comentar ações específicas. No entanto, destaca que todos os contribuintes têm o direito de impugnar o lançamento tributário do IPTU no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, por meio de um processo administrativo fiscal no Poupatempo.

A Administração Municipal ressalta que a classificação dos imóveis urbanos se baseia no Código Tributário do Município, aprovado pela Câmara Municipal e elaborado com base em conceitos e métodos de engenharia de avaliação da construção civil.

Veja, abaixo, exemplos de critérios de classificação, segundo a Prefeitura:

  • Padrão popular – RV-1, sem elevador
    Projetos padronizados e estrutura convencional. Sem portaria e, ocasionalmente, sem espaço para estacionamento. Fachadas sem tratamento arquitetônico. Uso de materiais, instalações e acabamentos simples.
  • Padrão econômico – RV-2 e RV-2E (com elevador)
    Projetos padronizados e estrutura convencional, em terrenos com poucos blocos. Podem ter portaria e estacionamento. Fachadas em massa raspada, pintadas a látex, revestimento cerâmico ou pastilhas. Pisos de cerâmica, tacos ou carpete.
  • Padrão médio – RV-3 e RV-3E
    Acessos social e de serviço pelo mesmo corredor. Áreas comuns podem ter salões de festas, jogos ou ginástica. Eventualmente, lazer com piscina. Uso de materiais construtivos convencionais e acabamentos completos, porém padronizados e fabricados em série.
  • Padrão fino – RV-4
    Edifícios com linhas arquitetônicas diferenciadas. Elevadores com circulação independente para as partes social e de serviço, hall amplo e com decoração sofisticada, dotado de guarita e sistema de segurança. Materiais construtivos e acabamentos de qualidade.
  • Padrão luxo – RV-5
    Arquitetura imponente, áreas privativas e sociais amplas, materiais nobres nos acabamentos. Saguão social amplo e pé-direito elevado, com sistemas de segurança. Apartamentos amplos, podendo ser duplex ou triplex. Acabamentos de qualidade especial.

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Informações retiradas de A Tribuna

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