Close Menu
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp Telegram
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Quero receber a Newsletter Academia Papo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Início » STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
Mercado

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

13 de maio de 2025
STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).

O Tribunal também vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e se a obrigação de provar a alegada fraude é do autor da reclamação trabalhista ou, em sentido contrário, da empresa contratante.

Vínculo de emprego

O processo de origem é a reclamação trabalhista em que um corretor de seguros requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. de 2015 a 2020.  A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao fundamento de que a empresa não havia oferecido a ele uma vaga de emprego, mas um contrato de franquia de corretagem.

Quer continuar atualizado sobre o mercado imobiliário? Então se inscreva na nossa Newsletter. Todas as terças e sextas, às 7:15, nós enviamos no seu e-mail as principais notícias do mercado Imobiliário. Vejo você lá!

Informação cedidas por CBIC

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Tumblr WhatsApp
Equipe Papo Imobiliário

Um portal de notícias sobre o mercado imobiliário comprometido em trazer as informações mais recentes do setor.

Artigos relacionados

Mercado

ABRAINC critica elevação da Selic para 15% e alerta para impacto no setor imobiliário

Mercado

Copom eleva Selic para 15% ao ano, maior nível desde 2006

Mercado

Imóvel da influenciadora Virgínia Fonseca pode ir a leilão por dívida de IPTU 

Leia também

ABRAINC critica elevação da Selic para 15% e alerta para impacto no setor imobiliário

Copom eleva Selic para 15% ao ano, maior nível desde 2006

Imóvel da influenciadora Virgínia Fonseca pode ir a leilão por dívida de IPTU 

População 60+ transforma demanda por moradia nas grandes cidades

Jornada do Corretor

Quer receber nossa Newsletter?

Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) LinkedIn Instagram YouTube TikTok
© 2025 Papo imobiliário é um produto de Quickfast Inc.     Política de Privacidade.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.