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Início » Liberação do compulsório: um alívio temporário para o crédito imobiliário, avalia Bradesco
Mercado

Liberação do compulsório: um alívio temporário para o crédito imobiliário, avalia Bradesco

23 de agosto de 2024
Liberação do compulsório:

A recente liberação do compulsório sobre os recursos de depósitos da poupança, que pode injetar cerca de R$ 40 bilhões no financiamento imobiliário, é vista como uma medida de curto prazo e não como uma solução definitiva para os desafios de funding no setor de crédito habitacional. Essa é a avaliação dos diretores de crédito imobiliário do Bradesco e do Itaú Unibanco, apresentada durante o Abecip Summit, realizado em São Paulo na quinta-feira, 22.

“É uma medida bem-vinda, mas de curto prazo. Vamos [os bancos] consumir em quatro ou no máximo seis meses. O que realmente precisamos são medidas estruturantes”, comentou Romero Gomes de Albuquerque, diretor de Crédito Imobiliário do Bradesco.

Atualmente, o Banco Central exige um recolhimento compulsório de 20% sobre os recursos de depósitos da poupança. Os bancos, liderados pela Caixa, pleiteiam a redução desse percentual para 15%. A diferença de cinco pontos percentuais representaria um alívio adicional de R$ 40 bilhões para o setor.

Papel das LCIs no Crédito Imobiliário

Thales Ferreira Silva, diretor de Negócios Imobiliários do Itaú, destacou que esse montante de R$ 40 bilhões equivale a dois meses de captação por meio das emissões de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). “Esses R$ 40 bilhões são dois meses de LCI”, afirmou Silva.

Durante o evento, os executivos ressaltaram a importância das LCIs como uma alternativa crucial para impulsionar o crédito imobiliário no Brasil. Enquanto a poupança tem perdido espaço na estrutura de funding – de 44% em 2022 para 34% até junho de 2024, com uma redução no volume de R$ 779 bilhões para R$ 763 bilhões – a participação das LCIs cresceu de 10% para 16% no mesmo período, com um aumento de volume de R$ 180 bilhões para R$ 363 bilhões.

No entanto, o ritmo de crescimento das LCIs foi impactado pela Resolução nº 5.119/24 do Conselho Monetário Nacional, emitida em fevereiro deste ano. A resolução modificou os critérios para os lastros elegíveis e os prazos de vencimento das LCIs, bem como da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra Imobiliária Garantida (LIG). As mudanças incluíram a ampliação do prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de 90 dias para 12 meses, além da restrição das operações para pessoa jurídica que não tenham conexão direta com o mercado imobiliário como lastro para LCIs.

Os executivos destacaram que essas mudanças encareceram o funding imobiliário, pois os bancos agora precisam pagar um prêmio maior para alongar o prazo dos papéis. “Se a gente simplesmente voltar a ter uma liquidez mais adequada, talvez 90 dias como era antes, ou menos que 12 meses, teremos o adicional das LCIs, o que deve se traduzir em uma taxa de juros mais adequada”, concluiu Gomes de Albuquerque.

 

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Informações retiradas de Karla Mamona á Exame

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