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Início » Decisão do tribunal de Goiás Estabelece limites para comissões de vendas de imóveis canceladas
Mercado

Decisão do tribunal de Goiás Estabelece limites para comissões de vendas de imóveis canceladas

10 de novembro de 2023
Decisão do tribunal de Goiás Estabelece limites para comissões de vendas de imóveis canceladas
Foto: Freepik

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) emitiu uma decisão pioneira limitando as comissões de uma corretora de imóveis de multipropriedade. A profissional receberá 25% das vendas, já que não houve comprovação do número de vendas desfeitas. Isso contrasta com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que normalmente determina o pagamento de comissões mesmo em casos de cancelamento, algo comum nesse tipo de contrato.

Os imóveis de multipropriedade são compartilhados, permitindo que cada proprietário use a propriedade por um período definido durante o ano. No entanto, muitos consumidores desistem do negócio, e a Lei do Distrato permite o cancelamento do contrato firmado em estandes de vendas, oferecendo ao comprador um prazo de sete dias para arrependimento sem custos.

O número de reclamações referentes a alterações ou cancelamentos de contratos imobiliários, em geral, é substancial, com um destaque notável para o setor de multipropriedade. Em 2023, o Procon de São Paulo registrou 286 reclamações, representando 7,5% do total do setor, enquanto em 2022 foram 331, quase 10% das 3,2 mil reclamações.

Mudanças nos cenários das comissões

Essa decisão do TRT-GO traz inovação no cenário das comissões para corretores nesse ramo específico, considerando a frequente rescisão de contratos de multipropriedade e as questões legais que envolvem essas situações.

Um embate jurídico ganha destaque nos empreendimentos imobiliários, onde a discussão sobre o estorno das comissões pagas a corretores em contratos posteriormente cancelados está em pauta. Contudo, a legislação trabalhista, respaldada pelo artigo 466 da CLT e jurisprudência consolidada, veda tal prática. Tanto o TST quanto o Precedente Normativo nº 97 da Seção de Dissídios Coletivos reforçam essa proibição, alegando que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador.

O caso em análise pelo TRT-GO envolve uma corretora de imóveis que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com um hotel, reivindicando horas extras e diferenças no pagamento de comissões. Alega ter intermediado vendas que totalizariam R$470 mil em comissões, mas apenas recebeu R$141 mil.

O hotel, em sua defesa, argumenta que cumpriu corretamente com o pagamento das comissões devidas e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da compra dentro do prazo de sete dias subsequente à venda não gera o direito ao pagamento de comissão, uma vez que o consumidor tem o respaldo legal para o arrependimento da compra.

Em sentença, a corretora obteve o direito ao pagamento integral das comissões. A
decisão, no entanto, foi reformada pela 3ª Turma do TRT-GO, de forma unânime. As
comissões foram limitadas a 25% do total (processo nº 0010149-65.2022.5.18.0161).

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Informações retiradas de Adriana Aguiar à Valor Econômico

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