Close Menu
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp Telegram
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Quero receber a Newsletter Academia Papo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Início » Interior de SP registra aumento de anulação de contratos de compra e venda na pandemia
Mercado

Interior de SP registra aumento de anulação de contratos de compra e venda na pandemia

21 de março de 2022
Interior de SP registra crescimento de anulações de contratos de compra e venda na pandemia

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) indicam que desde a pandemia aumentaram os casos de anulação de contratos de compra e venda de imóveis. Ao todo, foram 5.751 contratos rescindidos entre janeiro e abril de 2021, esse número representa 18% a mais quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

O distrato imobiliário ocorre quando comprador ou vendedor abrem mão do imóvel, por desistência, incapacidade de pagamento ou ainda quando o imóvel não é entregue no prazo acordado. 

Fábio Sayão passou por uma situação semelhante. Após a compra do imóvel, o diretor percebeu aumento no valor das parcelas. Fábio conta que a partir de agora, sempre verifica atentamente os contratos.

“Costumo agora analisar todas as cláusulas contratuais, as responsabilidades minhas como comprador e a do vendedor”.

Segundo Carlos Martins Júnior, advogado imobiliário, a falta de pagamento por parte do comprador e paralisação do imóvel pelo empreendedor são as causas mais comuns de distrato imobiliário, e em ambos os casos os prejuízos são irreversíveis.

Nova lei para distrato imobiliário

A lei de 2018 prevê diretrizes para o distrato imobiliário. Segundo a nova regra, quando o contrato é desfeito, o valor a ser restituído depende se o empreendimento está ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação, de modo que, caso o imóvel seja transferido e posteriormente leiloado, o comprador não é ressarcido do valor.

O prazo para desistência da compra é de 7 dias após a assinatura do contrato, conforme consta no código de defesa do consumidor que detém direito de arrependimento. Nessa ocasião, os valores pagos são devolvidos integralmente.

No distrato, devem ser considerados todos os gastos, que incluem não só as taxas de amortização, juros, entrada e correção monetária como também comissão de corretagem, impostos reais, cotas de condomínio e taxa de ocupação. 

Fonte: G1

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Tumblr WhatsApp
Equipe Papo Imobiliário

Um portal de notícias sobre o mercado imobiliário comprometido em trazer as informações mais recentes do setor.

Artigos relacionados

Mercado

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

Mercado

Avenida 9 de Julho se transforma em novo polo residencial de luxo em São Paulo

Mercado

[Opinião]Alta da Selic redesenha perfil social e geográfico de quem compra imóvel

Leia também

STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

Avenida 9 de Julho se transforma em novo polo residencial de luxo em São Paulo

[Opinião]Alta da Selic redesenha perfil social e geográfico de quem compra imóvel

Prime You entrega a primeira ilha privativa compartilhada do mundo

Jornada do Corretor

Quer receber nossa Newsletter?

Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) LinkedIn Instagram YouTube TikTok
© 2025 Papo imobiliário é um produto de Quickfast Inc.     Política de Privacidade.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.