Close Menu
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp Telegram
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Quero receber a Newsletter Academia Papo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Início » Ação de despejo: o que é e quando utilizar
Para o Corretor

Ação de despejo: o que é e quando utilizar

7 de agosto de 2019

Um ação de despejo é sempre uma coisa desagradável. No entanto, o corretor deve estar preparado para usá-la, já que há situações que apenas ela é capaz de resolver.

Ainda assim, é preciso ficar bastante atento ao que diz a lei em relação aos direitos e deveres de cada parte. O importante é agir sempre de acordo com a legislação e de forma justa, por mais que se sinta prejudicado.

Da mesma forma, é muito importante procurar evitar ao máximo a ação de despejo. Antes de chegar às vias de fato há várias atitudes que podem ser tomadas. Esgotadas todas as tentativas, aí sim, é hora de lançar mão do recurso.

Veja como fazer e as circunstâncias que podem levar à ação de despejo.

Ação de despejo: quando e como utilizar

Já procurou o inquilino e tentou conversar pessoalmente? Não há mesmo como resolver a situação em termos amigáveis, sem intervenção judicial? Então sim, é hora de lançar a ação de despejo como último recurso.

A principal e mais comum circunstância é a inadimplência. No entanto, a falta de pagamento do aluguel não é o único motivo que é passível de sofrer ação de despejo:

  • Utilização do imóvel pelo proprietário. O locador pode exigir a retomada do imóvel se for para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para a residência de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge, de imóvel residencial próprio;
  • Denúncia Vazia ou retomada imotivada. É quando o proprietário não tem interesse em dar continuidade ao contrato nos quais o prazo de locação é igual ou superior a 30 meses.
  • Nesse caso a ação deve ser ajuizada em até 30 dias após o fim do contrato, sem necessidade de prévia notificação ou aviso por parte do locador;
  • Quando a locação é feita com base em vínculo empregatício, quando este é desfeito o proprietário tem direito a retomada imediata do imóvel. Assim, cabe ação de despejo em função da extinção do contrato de trabalho;
  • No entanto, é bom lembrar que como cada contrato de aluguel deve ser personalizado, pode haver outras clausulas pré estabelecidas que sejam passíveis de ação de despejo;
  • Mútuo acordo para rescisão do contrato. Nesse caso a locação pode ser desfeita, havendo registro por escrito e assinatura do locador, do locatário e de duas testemunhas;
  • Caso o inquilino se arrependa e não queira sair do imóvel, o locador tem direito a pedir ação de despejo. O mesmo vale para o fim do contrato de locação por temporada;
  • Falta de pagamento de taxas sob sua responsabilidade, como IPTU, condomínio e contas de consumo (água, luz, etc);
  • Permanência no imóvel mesmo após o fim do contrato de locação sem que este seja renovado;
  • Descumprimento do contrato de locação com reformas que modificam a estrutura do imóvel;
  • Por morte do locatário e falta de sucessor legítimo que assuma a locação;
  • Falta de pagamento do aluguel.

 

[banner-post]

 

Como funciona a ação de despejo

O princípio da ação de despejo é simples. O inquilino é acionado judicialmente para deixar o imóvel dentro de um prazo pré estabelecido. Para isso, é preciso que o corretor ou a imobiliária acione um advogado para dar encaminhamento à ação de despejo.

O inquilino, então, recebe uma notificação para providenciar sua mudança e quitar a dívida pendente de forma integral. É bom lembrar que a saída do imóvel não desobriga o locatário do pagamento da dívida.

No entanto, o locatário também tem direito a defesa. Ele pode, por exemplo, apresentar uma proposta de pagamento da dívida do aluguel. No entanto, se o acordo não for firmado ou honrado, há um prazo de 30 dias para que saia do imóvel.

Ainda assim, durante esses 30 dias o inquilino pode reverter a ação de despejo fazendo o pagamento da dívida em juízo.

O que mais você deve saber sobre a ação de despejo

As ações de despejo são previstas na Lei 8.245/91. No entanto, uma dúvida recorrente aos corretores é o tempo de espera antes de dar entrada judicialmente.

De uma forma geral, os acordos extrajudiciais são sempre a melhor solução para todas as partes envolvidas. No entanto, em relação ao prazo legal, ele varia conforme o caso.

Para falta de pagamento, por exemplo, o pedido da ação de despejo já pode ser impetrada com apenas 1 dia de atraso. Legalmente este é o prazo para o inquilino ser considerado inadimplente.

O ideal, no entanto, é entrar em contato com o advogado para analisar cada caso e evitar ações desnecessárias.

E você, já teve que usar ação de despejo em algum inquilino? Compartilhe com a gente a sua experiência!

ação de despejo inquilino inadimplente rescisão contrato de locação
Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Tumblr WhatsApp
Equipe Papo Imobiliário

Um portal de notícias sobre o mercado imobiliário comprometido em trazer as informações mais recentes do setor.

Artigos relacionados

Para o Corretor

COFECI lança Agenda Legislativa para fortalecer atuação dos corretores de imóveis

Para o Corretor

Quanto ganha um corretor de imóveis em 2025? Tudo sobre comissão em vendas e aluguéis

Para o Corretor

Por que o direito imobiliário é importante?

Leia também

Até onde vai os preços dos aluguéis em SP e no Rio?

Mercado de escritórios dá sinais de recuperação em São Paulo, com destaque para Pinheiros

Do iFood ao blockchain: a nova missão de Andreas Blazoudakis no mercado imobiliário

Mercado imobiliário do Sul cresce com impulso da construção civil e baixa taxa de desemprego

Jornada do Corretor

Quer receber nossa Newsletter?

Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) LinkedIn Instagram YouTube TikTok
© 2025 Papo imobiliário é um produto de Quickfast Inc.     Política de Privacidade.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.