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Início » Livre negociação: oferta de imóveis para alugar pode ter alta
Mercado

Livre negociação: oferta de imóveis para alugar pode ter alta

5 de janeiro de 2024
Livre negociação: oferta de imóveis para alugar pode ter alta
Foto: Freepik

O presidente argentino tomou uma decisão impactante ao revogar a Lei do Aluguel por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). Essa medida reavivou o interesse no mercado imobiliário, especialmente entre os proprietários que, anteriormente, haviam colocado seus imóveis à venda devido às restrições da lei promulgada em 2020. Agora, diante da possibilidade de negociação direta, esses proprietários estão reconsiderando a opção de alugar, graças a livre negociação.

A revogação da lei permite que conceitos-chave, como moeda, prazo, indexação de preços e periodicidade dos ajustes contratuais, sejam discutidos e acordados entre as partes envolvidas. Isso abre espaço para acordos personalizados que visam garantir uma renda mais aceitável para os proprietários. O cenário atual representa uma mudança no cenário imobiliário argentino, com a flexibilidade contratual sendo restaurada e a possibilidade de negociações mais favoráveis entre locadores e locatários.

No último relatório da Zonaprop, foi observada uma rentabilidade de aproximadamente 5,75% ao ano em dezembro para apartamentos, o que desagradou os proprietários. Isso ocorreu devido à obrigação de congelar os preços por um ano e atualizá-los com um índice defasado em relação à inflação.

Diante dessa situação, alguns proprietários colocaram seus imóveis à venda, mencionando a possibilidade de reconsiderar o aluguel se a lei fosse revogada. Com a notícia da DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), 10% desses proprietários expressaram interesse em voltar a alugar seus imóveis, conforme relata Diego Cazes, gerente geral da L. J. Ramos Real Estate Brokers.

Novo arcabouço

O novo arcabouço regulatório oferece aos proprietários a oportunidade de rentabilizar suas propriedades enquanto aguardam a venda, conforme previsto no Código Civil e Comercial. O artigo 1189 permite a condicionamento do prazo do contrato à venda do imóvel, possibilitando ao locador rescindir o contrato mediante aviso prévio de dois meses, caso a propriedade seja vendida.

O Dr. Enrique Abatti, advogado e presidente da Câmara de Proprietários da República Argentina, destaca que os locadores podem formalizar por escrito a possibilidade de rescisão, podendo ou não acordar uma indenização ao locatário. Essa abordagem visa proporcionar flexibilidade aos proprietários, permitindo-lhes gerar retornos durante o período de espera pela venda da propriedade.

Muitos corretores imobiliários expressam desconfiança inicial em relação à aceitação de termos específicos de locação por parte dos locatários. A preocupação reside na dúvida de que os locatários possam resistir a condições específicas, considerando os custos significativos envolvidos em mudanças frequentes.

Para os locatários, a mudança de residência implica em despesas substanciais, e a incerteza sobre a possibilidade de venda do imóvel em curto prazo adiciona complexidade ao processo, destacando a necessidade de abordar essa questão de maneira equitativa e acessível para ambas as partes envolvidas.

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Informações retiradas de Mercedes Soriano à O Globo

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