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Início » Tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Inocorrência
Mercado

Tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Inocorrência

12 de abril de 2024
Tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Inocorrência

No dinâmico cenário do mercado imobiliário, a transparência e conformidade são pilares essenciais para manter a integridade das operações e proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Nesse contexto, a Declaração de Inocorrência (DI) se destaca como um instrumento fundamental para garantir a legalidade e a segurança das transações. 

O que é a DI?

A Declaração de Inocorrência é um documento exigido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que visa relatar a ausência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo por parte de empresas e profissionais do setor imobiliário. Seu principal objetivo é fornecer informações relevantes às autoridades competentes para prevenir e combater essas práticas ilícitas.

Quem precisa entregar?

Todos os agentes do setor imobiliário, incluindo corretores, imobiliárias, incorporadoras, leiloeiros e proprietários de imóveis.

Prazo para entrega da DI

O prazo para entrega da DI pode variar de acordo com a legislação vigente e as normativas do COAF. Geralmente, a declaração deve ser entregue anualmente, dentro do período estipulado pelas autoridades competentes.

Como fazer a DI?

O processo para fazer a DI é relativamente simples e pode ser realizado online através do site do COAF. Para isso, os responsáveis devem seguir alguns passos e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui informações sobre a empresa ou profissional e suas atividades no período determinado.

Documentação necessária para a DI

A documentação necessária para a elaboração da Declaração de Inocorrência pode variar, mas geralmente inclui informações sobre a identificação da empresa ou profissional, dados sobre suas atividades no período referente à declaração e outros documentos que possam ser solicitados pelo COAF.

Multas por não entregar a DI

O não cumprimento da obrigação de apresentar a Declaração de Inocorrência pode acarretar em penalidades financeiras significativas. O valor das multas pode variar de acordo com a legislação vigente e as normativas do COAF, mas geralmente são aplicadas multas por dia de atraso na entrega da declaração, bem como multas por omissão de transações e outras sanções previstas em lei.

 Perguntas frequentes

Quais são as operações consideradas suspeitas?

Operações que envolvam valores elevados, falta de justificativa para a transação, uso de dinheiro em espécie, entre outros fatores, podem ser consideradas suspeitas e devem ser relatadas às autoridades competentes.

O que fazer se identificar uma operação suspeita?

Ao identificar uma operação suspeita, é fundamental reportar o ocorrido ao COAF ou às autoridades competentes, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Legislação

A Declaração de Inocorrência está respaldada pela Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, bem como pela Resolução COAF nº 26/2017, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a apresentação da declaração.

 Fontes de informação

Para mais informações sobre a Declaração de Inocorrência, recomenda-se acessar o site do COAF e consultar a cartilha disponibilizada pelo órgão, que oferece orientações detalhadas sobre o processo de elaboração da declaração.

 Dicas para evitar problemas com a DI

  • Manter-se atualizado sobre a legislação vigente e as normativas do COAF.
  • Treinar os funcionários sobre a importância da Declaração de Inocorrência e os procedimentos para sua elaboração.
  • Implementar um sistema de compliance na empresa para garantir o cumprimento das obrigações legais.
  • Consultar um profissional especializado em casos de dúvidas ou situações específicas relacionadas à DI.
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Flavia Barbosa
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Flavia Barbosa, entusiasta da comunicação para o mercado imobiliário e editora do Papo Imobiliário.

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