O setor imobiliário brasileiro está diante de uma grande transformação com a chegada da reforma tributária. A partir de 2026, começa a transição para dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS até 2033.
Para empresas do ramo, que já enfrentam um ambiente tributário complexo, o desafio será adaptar operações a novas regras, especialmente aquelas acostumadas ao Regime Específico de Tributação (RET) ou aos modelos cumulativos de PIS e Cofins. Como o ciclo das incorporações e loteamentos é longo, já é necessário incluir o impacto tributário nos estudos de viabilidade de novos projetos.
A Lei Complementar 204/2023 criou um regime alternativo de transição para incorporadoras, loteadoras e locadoras de imóveis. “Esse regime poderá ser utilizado por empreendimentos registrados até o fim de 2024 e contratos de locação firmados até 16 de janeiro de 2025”, explica o tributarista Cláudio Ricaldoni. No caso das locações residenciais, o modelo poderá ser aplicado até o fim do contrato ou até dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.
Contudo, a escolha pelo regime alternativo exige cautela. “Ele impede o aproveitamento de créditos sobre custos e despesas, o que pode elevar os gastos dos empreendimentos”, alerta Ricaldoni. Já o novo regime geral, que entrará em vigor progressivamente, permite essa dedução, além de prever mecanismos como redutores de base de cálculo (social e de ajuste) e deduções por aquisição de bens e serviços usados na construção.
As mudanças também impactam pessoas físicas que, dependendo da atividade, podem ser obrigadas a apurar a CBS e o IBS. “Para alcançar eficiência tributária, é fundamental que as empresas iniciem, desde já, o planejamento detalhado de suas operações”, conclui o especialista.O setor imobiliário brasileiro está diante de uma grande transformação com a chegada da reforma tributária. A partir de 2026, começa a transição para dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS até 2033.
Para empresas do ramo, que já enfrentam um ambiente tributário complexo, o desafio será adaptar operações a novas regras, especialmente aquelas acostumadas ao Regime Específico de Tributação (RET) ou aos modelos cumulativos de PIS e Cofins. Como o ciclo das incorporações e loteamentos é longo, já é necessário incluir o impacto tributário nos estudos de viabilidade de novos projetos.
A Lei Complementar 204/2023 criou um regime alternativo de transição para incorporadoras, loteadoras e locadoras de imóveis. “Esse regime poderá ser utilizado por empreendimentos registrados até o fim de 2024 e contratos de locação firmados até 16 de janeiro de 2025”, explica o tributarista Cláudio Ricaldoni. No caso das locações residenciais, o modelo poderá ser aplicado até o fim do contrato ou até dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.
Contudo, a escolha pelo regime alternativo exige cautela. “Ele impede o aproveitamento de créditos sobre custos e despesas, o que pode elevar os gastos dos empreendimentos”, alerta Ricaldoni. Já o novo regime geral, que entrará em vigor progressivamente, permite essa dedução, além de prever mecanismos como redutores de base de cálculo (social e de ajuste) e deduções por aquisição de bens e serviços usados na construção.
As mudanças também impactam pessoas físicas que, dependendo da atividade, podem ser obrigadas a apurar a CBS e o IBS. “Para alcançar eficiência tributária, é fundamental que as empresas iniciem, desde já, o planejamento detalhado de suas operações”, conclui o especialista.
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Informações retiradas de Cláudio Ricaldoni a Valor Econômico