Close Menu
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp Telegram
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Quero receber a Newsletter Academia Papo Imobiliário
  • Home
  • Mercado
  • Negócios e Finanças
  • Para o Corretor
    • Receber Newsletter
    • Arquitetura
    • Artigos
    • Colunas
    • Curiosidades
    • Entrevistas
    • Marketing
    • Tecnologia
  • Últimas Notícias
  • Índices de Reajuste
    • IGPM
    • IPCA
    • IVAR
    • INCC-DI
  • Seu Próximo Passo
  • Academia Papo Imobiliário
Papo ImobiliárioPapo Imobiliário
Início » QuintoAndar recebe ação judicial por cobrar taxa de Inquilino
Mercado

QuintoAndar recebe ação judicial por cobrar taxa de Inquilino

26 de setembro de 2022
QuintoAndar recebe ação judicial do Ministério Público do Rio de Janeiro por tributação abusiva

O QuintoAndar foi processado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O motivo da ação civil pública contra a empresa se deu por causa de taxas de serviço e reservas cobrada dos locatários.

A promotoria da Defesa do Consumidor afirmou que as “taxa de serviço” e “taxa de reserva” são consideradas práticas abusivas e não deveriam ser impostas ao locatário. De acordo com o Ministério Público “constituem encargos tidos como a intermediação e administração imobiliária, os quais são de responsabilidade do locador, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8245/91“.

Atualmente no QuintoAndar, além do valor pago pelo proprietário pela administração da locação (de 8,5% à 9%), o inquilino também fica responsável pelo pagamento mensal de uma taxa de serviço (apróx. 2,19% sobre o valor do aluguel).

O QuintoAndar usou como justificativa que as taxas são “uma remuneração pelo locatário”, apesar das mesmas já serem remuneradas pelo locador. Segundo a empresa, a cobrança também serve para cobrir os gastos com manutenção da plataforma e dos serviços oferecidos. De acordo com a ação, as atividades que o réu alega serem remuneradas pela “taxa” são inerentes à opção da empresa pelo tipo de negócio explorado.

“Empresas que fornecem produtos e serviços não cobram a mais de consumidores para disponibilizar SAC, plataformas de pagamento e confecção de contratos, já que são custos ínsitos à atividade desenvolvida, no máximo sendo contabilizados no preço final, o que, no caso, é arcado pelo locador, que contrata a intermediadora”, diz trecho da ação.

O Ministério Público também argumentou que a “taxa de reserva” contraria os interesses do locador, tendo em vista que, ela retira a visibilidade da oferta de aluguel, já que a referida taxa é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa por um período de tempo.

Diante das irregularidades, o MP propôs que a empresa seja condenada a se abster de cobrar o locatário ou pretendente a “taxa de reserva” e a “taxa de serviço”, e a cada dia de descumprimento, o QuintoAndar deve pagar multa de R$10 mil. Além disso, o réu deve ser condenado a indenizar e reparar os danos causados aos consumidores individualmente e coletivamente.

Em nota oficial, o Quinto Andar afirma: “Todas as taxas cobradas dos consumidores e usuários observam a legislação brasileira e estão devidamente descritas na plataforma e nos termos de uso e conteúdos públicos com total transparência. A empresa sempre está e estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema e contribuir com a discussão em qualquer instância”. 

Com funciona as cobranças nas imobiliárias do país?

Nas imobiliárias de todo o país, é comum a cobrança apenas da “Taxa de administração” paga pelo proprietário. O valor varia de acordo com a região, e é praticado atualmente de 6% à 10% do valor do aluguel. Dos inquilinos, não é cobrado nenhuma taxa pelo serviço.

Com a chegada do QuintoAndar no mercado, as imobiliárias se viram em uma situação delicada, onde tiveram que diminuir suas já estreitas margens, para competir com a gigante que praticava taxas bem abaixo do mercado subsidiada pelos aportes de investimento que recebia. Em alguns bairros de São Paulo, as taxas cobradas pelas imobiliárias chegaram a ser de 4% afim de não perder o cliente para as fortes investidas da Startup.

Nos últimos anos, com a consolidação como a maior plataforma de aluguel, o QuintoAndar foi corrigindo sua “taxa de administração”, chegando aos atuais 9%, além de adicionar a cobrança da “taxa de serviço” para o Inquilino de 2%, totalizando 11% do valor recebido sobre o aluguel.

Recentemente, outras startups tem surgido no mercado oferecendo um serviço de locação onde a cobrança da “taxa de serviço” se dá exclusivamente para o Inquilino, excluindo assim a cobrança da “taxa de administração” do proprietário. Mas a cobrança dupla nas duas pontas, segue sendo uma exclusividade do QuintoAndar.

Fonte: Equipe Papo Imobiliário e Globo

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn Tumblr WhatsApp
Equipe Papo Imobiliário

Um portal de notícias sobre o mercado imobiliário comprometido em trazer as informações mais recentes do setor.

Artigos relacionados

Mercado

Consórcios batem recorde e se consolidam como alternativa de crédito em meio a juros altos

Mercado

Galípolo defende novo modelo de crédito imobiliário menos atrelado à poupança

Mercado

Segmentos de luxo e econômico impulsionam lançamentos; mercado de médio padrão mantém força

Leia também

Consórcios batem recorde e se consolidam como alternativa de crédito em meio a juros altos

Galípolo defende novo modelo de crédito imobiliário menos atrelado à poupança

Segmentos de luxo e econômico impulsionam lançamentos; mercado de médio padrão mantém força

Jovens lideram financiamentos imobiliários e impulsionam Minha Casa Minha Vida

Jornada do Corretor

Quer receber nossa Newsletter?

Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Imobiliário em um único email

Papo Imobiliário
Facebook X (Twitter) LinkedIn Instagram YouTube TikTok
© 2025 Papo imobiliário é um produto de Quickfast Inc.     Política de Privacidade.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.