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Início » Projeto de Lei da reforma tributária propõe Redutores sociais para venda de imóveis novos
Mercado

Projeto de Lei da reforma tributária propõe Redutores sociais para venda de imóveis novos

29 de abril de 2024
reforma tributária

Na mais recente proposta de reforma tributária apresentada ao Congresso Nacional, destaca-se a introdução de um mecanismo inovador denominado “redutor social”. Esse redutor tem como objetivo impactar positivamente a tributação sobre a venda de imóveis novos, estabelecendo um valor fixo de R$ 100 mil na base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O conceito por trás desse redutor é claro: aliviar a carga tributária sobre os imóveis de valores mais acessíveis, enquanto redistribui parte desse ônus para propriedades de maior valor, em linha com um viés de equidade social. Em essência, isso significa que, para cada imóvel novo comercializado por empresas do setor, o redutor social poderá ser aplicado uma única vez.

Um exemplo prático desse mecanismo seria a venda de um imóvel novo no valor de R$ 200 mil. Com a aplicação do redutor social, a tributação seria calculada apenas sobre metade desse valor, ou seja, R$ 100 mil. Esse valor fixo de R$ 100 mil foi estipulado no projeto de lei como referência para a aplicação do redutor.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, enfatizou que essa medida visa não apenas aprimorar a progressividade do sistema tributário, mas também promover uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, privilegiando os imóveis destinados ao programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”.

Além do redutor social, o projeto também introduz o conceito de “redutor de ajuste”. Esse redutor será calculado com base na diferença entre o valor de mercado do imóvel em 31 de dezembro de 2026, conforme registrado no Cadastro Imobiliário Brasileiro, e o valor de venda efetivo. Essa diferença será então tributada.

Importante ressaltar que a incidência da CBS e do IBS sobre a venda e aluguel de imóveis continua inalterada para pessoas físicas, permanecendo isentas. A tributação será aplicada exclusivamente às transações realizadas por empresas do setor imobiliário.

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Informações retiradas de Jéssica Sant’Ana, Estevão Taiar, Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta à Valor Econômico

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