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Início » Plano de Mitigação para o Mercado Imobiliário
Mercado

Plano de Mitigação para o Mercado Imobiliário

13 de maio de 2020
Tabuleiro de xadrez

Manter uma estratégia de redução de riscos sempre foi uma prática saudável em empresas de qualquer área. Hoje, no entanto, o plano de mitigação para o mercado imobiliário é uma questão de sobrevivência.

Mais do que especular prazos para o fim da pandemia e cenários pós Covid-19, é preciso trabalhar o presente, agindo de acordo com a realidade do momento.

Assim, sem abrir mão da quarentena e das medidas sanitárias preventivas contra a contaminação do coronavírus, corretores e imobiliárias precisam saber trabalhar os novos dados.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, anunciou um plano de mitigação dos impactos da pandemia no mercado imobiliário.

O conjunto de medidas inclui ações voltadas para construtoras, incorporadoras e pessoas físicas.

Por isso, é muito importante que o corretor esteja a par dessas intervenções, tanto para saber guiar seus clientes quanto para preparar sua própria estratégia de trabalho.

O que é um plano de mitigação

Antes de mais nada, é importante saber o que é um plano de mitigação. Essa prática corporativa é comum nas empresas que trabalham preventivamente. Assim, a ideia é amenizar o máximo possível o impacto de ameaças que não podem ser totalmente eliminadas.

Dessa forma, através da análise de dados sobre o mercado e seu próprio negócio, a ideia é criar mecanismos que permitam tomadas de ações rápidas e eficientes.

Conheça as novas ações da Caixa para o  mercado imobiliário

O próprio plano de mitigação elaborado pela Caixa é um bom exemplo. O banco criou um conjunto de ações que visa minimizar os efeitos negativos da Covid-19 no mercado imobiliário, garantindo a liquidez da economia.

No total, as medidas devem injetar R$ 43 bilhões no crédito imobiliário nos próximos meses e gerar 1,2 milhão de empregos para 530 mil novas unidades habitacionais.

O que muda para pessoas físicas

O plano de mitigação para o mercado imobiliário da Caixa oferece vários benefícios para o consumidor comum. Conheça as novas ações para pessoas físicas:

  • Renegociação do financiamento habitacional de contratos em atraso de 61 dias a 180 dias, com incorporação de encargos e pausa concomitante;
  • Ampliação dos prazos dos laudos de engenharia. A partir de agora a validade da avaliação de imóveis, a vencer, pode ser de até 60 dias;
  • Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e imóveis em fase de obra, com pagamento apenas do Seguro MIP, DFI e TA;
  • Prazo de validade ampliado para até 60 dias das novas análises de crédito. As efetuadas após 16 de março de 2020 também serão beneficiadas, com a prorrogação automática no sistema;
  • Liberação antecipada de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria;
  • Possibilidade de liberação de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria. Assim, aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) está permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
  • Pausa de 90 dias no pagamento das prestações do financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
  • Os clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação poderão pausar a parcela não coberta pelo FGTS também por até 90 dias;
  • Ampliação do prazo de reserva orçamentária de 5 para 10 dias, prorrogável por mais 10 dias;
  • Flexibilização da atualização da certidão de ônus reais.

Vale lembrar que todas essas ações estão sujeitas à avaliação do perfil do cliente pela Caixa.

Novas funcionalidades dos canais de atendimento

As medidas incluem novas funcionalidades para os canais de atendimento para as pessoas físicas.

  • Criação de uma Força tarefa para análise de conformidade documental e da garantia para redução do tempo da assinatura dos contratos e liberação de valores;
  • Recepção de documentos em meio digital, atendimento remoto e novos serviços no aplicativo;
  • Inclusão da opção de solicitação da pausa estendida, por até 60 dias, através do app;
  • Condições especiais para assinatura de contratos aos clientes no grupo de risco.

O que muda para construtoras e incorporadoras

O plano de mitigação para o mercado imobiliário também traz várias ações voltadas para construtoras e incorporadoras. Veja quais são:

  • Prazos de carência de 180 dias para início das obras e para iniciar a amortização da dívida das obras concluídas (na carência, pagamento de juros e correção monetária). Por ser mantido o prazo original ou estendido o prazo contratual por mais 180 dias;
  • Antecipação de até 20% do financiamento em novos empreendimentos: de até 10% (FGTS/MCMV) ou até 20% (SBPE de empresas Corporate) dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos para obras a iniciar, limitado ao valor do terreno;
  • Antecipação do financiamento PJ em valor equivalente a até três meses do cronograma de obra a executar, limitado a 10% do custo financiado. Válido para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
  • Pausa no financiamento à produção de 90 dias para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo para os contratos em obra;
  • Prorrogação do cronograma físico-financeiro das obras nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia;
  • Pagamento parcial dos encargos por 90 dias para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
  • Prorrogação da validade das Avaliações (Engenharia, Jurídico, Risco de Crédito, Valor Unidades e Cláusula Suspensiva);
  • Liberação de recursos do financiamento não utilizados anteriormente, limitado a 10% do custo financiado;
  • Inclusão do valor do terreno doado pelo Poder Público como contrapartida da pessoa física;
  • Ajustes nos planos de vendas dos empreendimentos com prorrogação por até 60 dias;
  • Liberação de parcelas das obras sem vistoria física nas operações.

Atenção aos detalhes

Aqui, vale reiterar a prorrogação dos laudos de empreendimentos (por até 90 dias), dos dossiês jurídicos (por até 90 dias, mas as certidões seguirão os prazos legais), e das condições contratuais, as cláusulas suspensivas a vencer (por até 90 dias adicionais aos prazos de prorrogação já admissíveis).

Para pessoa jurídica a Caixa está disponibilizando o atendimento por telefonema pelo gerente e por meio eletrônico. Assim como para pessoa física, todas as ações do plano de mitigação também estão sujeitas à avaliação do cliente pelo banco.

Cabe agora ao corretor aliar a estratégia das novas ações às ferramentas tecnológicas à sua disposição, criando diferenciais de atendimento.

Dessa forma será possível ajudar clientes novos e antigos a realizarem o sonho da casa própria, colaborando para mitigar os efeitos da Covid-19 no mercado imobiliário.

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Equipe Papo Imobiliário

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