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Início » Nova lei permite atualização de valor de imóvel com alíquota do IRRF reduzida
Mercado

Nova lei permite atualização de valor de imóvel com alíquota do IRRF reduzida

24 de setembro de 2024
Nova Lei Permite Atualização de Valor de Imóveis com Alíquota de Imposto de Renda Reduzida

O governo federal permitiu que os contribuintes atualizem os valores de bens imóveis para refletir o valor de mercado, oferecendo uma alíquota de Imposto de Renda reduzida. Para pessoas físicas, a nova taxa será de 4%, comparada à faixa normal que varia entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 10%, em vez dos habituais 34%. Essa medida visa ajudar o governo a cumprir suas metas fiscais, especialmente após a desoneração da folha salarial estabelecida pela Lei nº 14.973/2024.

No entanto, essa alíquota reduzida só se aplicará a imóveis vendidos após um período de 15 anos. Para vendas realizadas antes desse prazo, o contribuinte só poderá aproveitar uma fração proporcional do valor adiantado à Receita Federal. Ao todo, estão previstas 14 faixas percentuais, com aumentos dependendo do tempo em que o bem permaneceu na posse do contribuinte. Por exemplo, se a venda ocorrer em três anos, não será possível aproveitar o benefício da atualização.

Na prática, essa mudança pode resultar em um aumento na carga tributária para quem planeja vender o imóvel em um curto período. Advogados especialistas, como Joanna Rezende, sócia de Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), alertam que a alíquota efetiva para quem vender em até três anos será de 19%.  Nesses casos, o contribuinte pagará 4% agora e 15% sobre o ganho de capital na próxima declaração do Imposto de Renda.

A adesão ao novo benefício e o pagamento do imposto devem ser realizados em até 90 dias, conforme estipulado pela lei. Embora a medida seja inédita, Joanna ressalta que sua adesão pode ser limitada, pois não favorece quem planeja vender imóveis no curto prazo, dificultando o aproveitamento do custo maior decorrente da atualização da base de cálculo.

Outra preocupação levantada por Joanna diz respeito à falta de clareza sobre como a atualização afetará a sucessão do imóvel após a morte do titular. “Não está claro se essa atualização permite que o filho receba o imóvel pelo valor de mercado e aproveite o valor do imposto pago”, acrescenta. Essa medida parece ter um “intuito arrecadatório“, conforme destacou o advogado Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados. Ele acredita que poucos contribuintes devem aderir à nova proposta, dado que “a legislação traz muita limitação para poder usar o benefício”.

Rogério Fedele, também do Abe Advogados, lembrou que já existem dispositivos legais que permitem a redução da base de cálculo do imposto com base no tempo em que a propriedade é mantida. Isso está previsto no artigo 40 da Lei nº 11.196, de 2005, e no artigo 18 da Lei nº 7.713, de 1988. Além disso, é possível não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital se o intervalo entre a compra e a venda de outro imóvel for inferior a seis meses, conforme o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e a Instrução Normativa SRF nº 599/2005.

Diante dessa nova legislação, Taparelli ressalta a importância de realizar simulações detalhadas para cada caso, enfatizando que “o que complica é o prazo de 90 dias para fazer as simulações. As famílias têm uma corrida contra o tempo para ver se faz sentido ou não.”

 

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Informações retiradas de Marcela Villar á Valor Econômico

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