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Início » Governo define limite para prestações de financiamento pelo MCMV
Mercado

Governo define limite para prestações de financiamento pelo MCMV

2 de outubro de 2023
Governo define limite para prestações de financiamento pelo MCMV

O Ministério das Cidades anunciou mudanças significativas no Programa Minha Casa, Minha Vida, afetando os participantes das faixas 1 e 2 em áreas urbanas, rurais e entidades sem fins lucrativos.

  • As novas regras, divulgadas no Diário Oficial da União, estabelecem que os beneficiários pagarão parcelas máximas que variam de 10% a pouco menos de 15% de suas rendas familiares para contribuir financeiramente com seus imóveis.
  • Para aqueles com renda familiar de até R$1.320, as parcelas serão de até 10% da renda, com uma prestação mínima de R$80. Já os beneficiários com renda entre R$1.320 e R$4.400 terão suas parcelas limitadas a 15%, com um desconto de R$66. Esses pagamentos serão efetuados ao longo de cinco anos, totalizando 60 parcelas.

Novas implantações

O beneficiário agora terá uma participação financeira no pagamento do imóvel, enquanto o governo fornecerá um subsídio para cobrir parte do valor total. Esse subsídio será calculado com base na renda familiar e pode chegar a até R$ 95 mil em casos de habitações urbanas.

Além disso, os beneficiários poderão aproveitar os descontos previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o uso desse recurso para pagamento de entrada, reduzindo o valor das parcelas. A medida visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda e também se aplica a aquisições por modalidades rurais e entidades sem fins lucrativos, abrangendo até 10% das unidades habitacionais contratadas pelo programa. O anúncio foi feito pelo ministro das Cidades, Jader Filho, durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção.

A Portaria em questão introduz mudanças significativas no Programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo medidas que já estavam em vigor para novos contratos, mas agora estão oficialmente regulamentadas. Isso inclui a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, e daqueles que obtiveram a habitação por meio de assentamento ou devido a situações de calamidade pública. Para esses casos, os imóveis não podem ser vendidos nos primeiros cinco anos.

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Informações retiradas de UOL

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