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Início » Governo apresenta nova versão do “Minha Casa, Minha Vida” em MP
Mercado

Governo apresenta nova versão do “Minha Casa, Minha Vida” em MP

15 de fevereiro de 2023
Governo apresenta nova versão do "Minha Casa, Minha Vida" em MP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória com a nova versão do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que havia sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão de Jair Bolsonaro. O objetivo do programa é contratar dois milhões de novas moradias até 2026 e criar um milhão de empregos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cerimônia do Minha Casa Minha Vida em Santo Amaro (BA) – AFP

A nova versão do programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$96 mil, dividido em três faixas de renda.

O programa será dividida em três faixas de renda para famílias residentes em áreas urbanas e rurais. Na área urbana, a primeira faixa abrangerá famílias com renda bruta mensal de até R$2.640 a segunda entre R$2.640 e R$4.400, e a terceira para famílias com renda de R$4.400,01 a R$8.000. Na área rural, a faixa 1 contempla famílias com renda bruta familiar anual até R$31.680 faixa 2 de R$31.680 até R$52.800 e faixa 3 de R$52.800 até R$96.000.

O cálculo da renda bruta familiar não considerará benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família, e a atualização dos valores será feita por ato do Ministro de Estado das Cidades.

Conforme a MP, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida contará com recursos de diversos fundos, como o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de operações de crédito com organismos multilaterais de crédito. O beneficiário do programa pode contribuir com contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, dispensada a participação financeira de beneficiário que receba BPC ou que seja participante do Programa Bolsa Família. Outros agentes públicos ou privados também poderão oferecer contrapartidas.

A União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem oferecer incentivos financeiros, tributários ou de crédito para o programa, porém, a participação de cada ente federativo no programa depende de uma lei que garanta a isenção permanente e incondicional de impostos. Além disso, os contratos e registros no programa devem preferencialmente ser feitos em nome da mulher e, se ela for chefe de família.

A MP menciona que, no âmbito do programa habitacional, cabe ao prestador de serviços públicos de distribuição de energia elétrica disponibilizar infraestrutura e instalações elétricas para a implantação dos serviços nas edificações e unidades habitacionais.

A agência reguladora estabelecerá regras para que empreendedores imobiliários invistam em redes de distribuição de energia elétrica. Além disso, a União pode destinar bens imóveis para entidades privadas sem fins lucrativos oferecerem benefícios habitacionais, priorizando famílias da Faixa Urbano 1. O destinatário do imóvel pode permitir a locação ou arrendamento de parcela não destinada para uso habitacional, desde que o resultado financeiro beneficie o empreendimento.

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Informações retiradas do Valor Investe

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