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Início » Distratos imobiliários aumentam 33% no 1º trimestre
Negócios e Finanças

Distratos imobiliários aumentam 33% no 1º trimestre

27 de junho de 2022
Distratos imobiliários aumentam 33% no 1º trimestre

Dados da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que os distratos imobiliários aumentaram 33% no primeiro trimestre deste ano. No total foram 1.061 contratos de compra de imóveis desfeitos, contra 720 registrados no mesmo período do ano passado.

Os dados referem-se a imóveis de médio e alto padrão. A organização ressalta que esses distratos representam apenas 11% das vendas de imóveis no período, pois no período as vendas avançaram: foram de 4.571 unidades para 9.553, tornando os distratos proporcionalmente menores às vendas do que o registrado no ano passado. 

As parcelas de financiamento são reajustadas por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que nos últimos 12 meses já acumula alta de 15,44%, e da Selic, que no período em que foram registrados os distratos passou de 4,25% para 13,25% ao ano. Esses são dois fatores que interferem diretamente no bolso dos compradores. 

Nova lei para distratos imobiliários

Desde 2018 entrou em vigor a lei de nº13.786, que regulamenta o cancelamento dos contratos imobiliários, assim, quem decidir pelo distrato pode perder até 50% do valor que já pagou à construtora. 

Para Marcelo Tapai, advogado especialista em direito do consumidor, essa nova legislação impõe uma multa pesada ao consumidor. Para Luiz França, presidente da Abrainc, essa nova lei traz ainda mais segurança jurídica pois permite que mais pessoas se tornem elegíveis ao financiamento. 

O advogado explica que não há uma relação direta entre o aumento no número de distratos e a aplicação da nova legislação, que não se aplica a contratos realizados anteriores a dezembro de 2018. Geralmente o contrato é firmado e depois de dois a três anos é que ocorre o financiamento. Pode ser que os contratos cancelados recentemente tenham sido firmados antes de 2018, explica Tapai. 

Os contratos firmados a partir de agora já estão sujeitos à nova lei e à jurisprudência. “Por isso, compreender como se dá essa relação contratual antes de assinar o contrato é melhor do que agir por impulso emocional e depois achar que tudo está errado”, explica Vinícius Costa, presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH). 

Optar pelo distrato, no entanto, deve ser a última opção do comprador. Isso porque o prejuízo pode ser de até 50% do valor pago à construtora, quanto mais parcelas forem pagas, maior será o prejuízo. O ideal é tentar negociar o valor com a construtora ou encontrar um comprador interessado para vender o imóvel. 

Fonte: Exame

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Equipe Papo Imobiliário

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