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Início » Caixa é obrigada a compensar compradores de imóveis do Pará com construções paralisadas desde 2011
Mercado

Caixa é obrigada a compensar compradores de imóveis do Pará com construções paralisadas desde 2011

1 de setembro de 2023
Decisão do STJ obriga Caixa a compensar compradores de imóveis com construções paralisadas por mais de uma década no Pará

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague o aluguel para os compradores de unidades no residencial Apoema, localizado em Ananindeua, na Grande Belém. Este empreendimento enfrenta uma paralisação nas obras desde 2011, apesar de mais de 120 unidades terem sido vendidas.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu um processo, resultando na sentença que obriga a Caixa a também ressarcir os consumidores pelas despesas comprovadas devido ao atraso na entrega dos apartamentos. Não há mais possibilidade de recursos contra essa sentença. No entanto, os compradores precisam se habilitar no processo, seja através de um advogado particular ou da Defensoria Pública da União, para garantir o cumprimento de seus direitos.

Consumidores que ainda não receberam indenizações ou ressarcimentos devido à não entrega de imóveis estão tomando medidas necessárias. A construção desses imóveis, financiada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, foi interrompida devido a problemas financeiros da construtora Sanpar Engenharia.

No entanto, os danos ocorreram devido a um erro da Caixa Econômica Federal, que acionou o seguro fora do prazo válido. Em sua defesa, a CEF argumenta que não é culpada contratualmente e não tem relação de causa e efeito com os prejuízos dos consumidores. Além disso, alega que não é responsável pelo atraso nas obras e não tem obrigação de fiscalizá-las.

O STJ acolheu a argumentação do MPF e concluiu que a Caixa foi “omissa por não cumprir o seu dever, nos termos do contrato de seguro, de comunicar a paralisação das obras à seguradora, em tempo hábil, para a obtenção de indenização que visava garantir a conclusão do empreendimento segurado”.

Sentença

A Caixa, em caso de atraso na entrega de imóveis, deverá pagar aluguéis equivalentes a 0,7% do valor do imóvel por mês de atraso, a partir do mês seguinte ao prazo estipulado no contrato para a conclusão da construção.

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Informações retiradas de G1

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