Uma grande confusão que tem ocorrido entre os profissionais do mercado imobiliário é em relação à sua inclusão como MEI. O assunto, ainda que amplamente debatido, é um pouco mais complicado do que parece. No entanto, a realidade é que, taxativamente, o corretor de imóveis não pode ser MEI.
Isso não significa, entretanto, que ele não possa ser um empreendedor individual e optar pelo Simples Nacional. Veja por que esse assunto tem gerado tantas dúvidas e qual o melhor caminho para ser um corretor autônomo.
Profissão de corretor de imóveis não pode ser enquadrada como MEI
Antes de qualquer outra coisa, é preciso compreender o que é MEI. Criada em 2008 através da Lei Complementar nº 128, a MEI surgiu para formalizar atividades que não eram regulamentadas.
Dessa forma, além de tirar diversos profissionais da ilegalidade e arrecadar tributos, a MEI também oferece diversas vantagens. Seja para começar um negócio ou para quem já trabalha por conta própria, é preciso ter uma fatura máxima anual de R$ 81 mil.
No entanto, a LC nº147/2014 alterou a lei do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), universalizando o SuperSimples. Esse sistema de arrecadação reduz a carga tributária e a burocracia para 140 categorias que antes não estavam incluídas. Entre elas estão médicos, advogados e os corretores de imóveis.
Por que corretor fica fora da MEI?
A questão é que, apesar disso, a MEI só pode incluir atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, justamente para evitar a “fragilização das relações de trabalho” (§ 4º-B do art. 18 A, LC nº 123/2006). Você pode conferir quais são essas atividades no portal do microempreendedor individual.
Mas o que isso dignifica, na realidade? Isso quer dizer que a principal função MEI é trazer respaldo legal e inclusão social e previdenciária às atividades que não são legalmente regulamentadas. E, definitivamente, esse não é o caso nem dos corretores de imóveis nem dos advogados, que são amplamente cobertos por seus conselhos. Dessa forma, não podem ser enquadrados como MEI.
Então como fazer a regularização como empreendedor individual?
Tornar-se MEI traz inúmeras vantagens, ainda que o rendimento anual tenha que ser igual ou inferior a R$ 81 mil e seja vedada a participação em outra empresa seja como sócio ou titular. O empreendedor não está sujeito a diversos encargos, como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, por exemplo, e recolhe apenas um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS.
Além disso tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), pode participar de licitações, emitir notas fiscais e tem mais facilidade nos pedidos de empréstimo. Tudo isso e ainda vários benefícios previdenciários, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, por exemplo.
Vários desses benefícios, ainda que não todos, entretanto, podem ser usufruídos por quem não é MEI mas opta pela adesão ao Simples Nacional. No caso do corretor de imóveis, ele tanto pode constituir uma empresa, quanto ser um empreendedor individual do tipo Eireli.
Para quem não pode se registrar como MEI por ter profissão regulamentada, a opção é abrir uma micro ou pequena empresa. O corretor de imóveis, por exemplo, pode se tornar um Eireli – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.
Há várias vantagens no Eirelil. O limite de faturamento anual é maior do que o da MEI e há possibilidade de escolha entre os regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), por exemplo.
A pessoa física que é titular da empresa é também responsável pela totalidade do Capital Social levantado. Ele é o compromisso em caso de endividamento, podendo ser utilizado como penhora pela Justiça para pagamento de dívida.
Ao contrário da MEI, esse Capital Social mínimo é alto: igual ou superior a 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente. A vantagem é que o corretor não precisa ter esse valor em cash. Ele pode ser comprovado por meio de bens em nome da empresa, adicionando uma cláusula ao contrato que será protocolado na Junta Comercial. O próprio órgão fica responsável pela alteração de posse.
Faça sua empresa crescer sempre
Agora que você já viu que, apesar de não poder ser MEI, o corretor pode contar com diversas vantagens do Simples Nacional, ficou muito mais fácil tocar seu negócio adiante.
No entanto, não esqueça de que será o diferencial de atendimento que levará sua empresa pelo caminho do sucesso. Invista em software para imobiliárias com CRM, tenha um site imobiliário responsivo e veloz, promova a integração com redes sociais e portais imobiliários e dê bastante atenção ao seu marketing digital. Dessa forma você fechará muitos mais negócios e verá sua empresa crescer cada vez mais.
E então, ainda ficou alguma dúvida? Deixe sua sugestão aqui nos comentários!