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Início » Câmara aprova uso de imóvel como garantia para diversas operações de crédito
Negócios e Finanças

Câmara aprova uso de imóvel como garantia para diversas operações de crédito

2 de junho de 2022
Câmara aprova uso de imóvel como garantia para diversas operações de crédito
José Cruz/ Agência Brasil

A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do marco das garantias, com regras que permitem o uso de um imóvel para várias operações de crédito. Atualmente já é possível utilizar imóvel como garantia para tomar empréstimos com juros mais baixos, mas isso é restrito a apenas uma operação. 

A oposição à nova medida foi significativa, com 111 votos contrários num total de 260 deputados. Mesmo com a desaprovação da grande maioria dos parlamentares, a proposta agora segue para análise do Senado Federal.  

O projeto inaugura o novo marco de garantias e tira do papel a Instituição Gestora de Garantias (IGGs), que, conforme já defendia o ministro da economia, Paulo Guedes, no ano passado, facilitará o acesso ao crédito a trabalhadores e empresas e diminuirá os juros. 

No parecer do relator João Maia (PL-RN) descreve-se que um mesmo imóvel pode ser dado como garantia por um devedor com diferentes credores, que terão ordem de prioridade para a execução da garantia. Quitada a dívida, o devedor passa a ter mais acesso ao crédito no montante, correspondente ao que já pagou. 

No texto também são aumentadas as alternativas de penhora sobre bens de família oferecidos como garantia em empréstimos, que agora permite a penhora sobre imóvel oferecido como garantia real independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro. 

Atualmente esses bens são impenhoráveis, exceto nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real. 

Segundo o relator, “não faz sentido destinar tratamentos distintos à hipoteca e à alienação fiduciária em garantia” e que “não se deve proteger alguém que oferece imóvel em garantia e, diante do descumprimento de obrigações garantidas, alega a impenhorabilidade do seu bem.”

Também foi considerado o monopólio da Caixa em operações de penhor civil. Operações dessa natureza com caráter permanente e contínuo serão exercidas exclusivamente por instituições financeiras, conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para Maia, no entanto, falta clareza sobre a distinção entre as atuações de bancos públicos como braços operacionais de políticas públicas e como bancos efetivamente, ocasião em que não podem ter qualquer tipo de privilégio. 

Após atacar um pedido do governo e incluir um dispositivo que zera a alíquota de imposto de renda para o investidor estrangeiro que comprar título privado, Maia defendeu que a medida corre distorções na tributação de rendimentos recebidos por investidores estrangeiros em renda fixa.

Maia alega que a medida contribui para que o regime jurídico da tributação de investimentos estrangeiros e, consequentemente, o nível de investimentos em determinadas modalidades de ativos no Brasil se aproxime do verificado em outros países.

Na avaliação do Psol, a proposta abre caminho para que uma pessoa cuja casa eventualmente fique inadimplente possa ser confiscada. O partido compreende que “Este projeto possibilita que, colocando o único imóvel da família como garantia, o cidadão tenha acesso a um ou vários empréstimos – o que parece bastante atrativo num primeiro momento. No entanto, caso haja inadimplência de apenas uma das dívidas autorizadas pela IGG, independentemente de aviso ou interpelação judicial, a garantia poderá ser executada, ou seja, a casa será tomada.”

Fonte: Valor Econômico

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