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Início » Setor imobiliário alerta para impactos da reforma tributária
Mercado

Setor imobiliário alerta para impactos da reforma tributária

1 de julho de 2024
Setor Imobiliário Alerta para Impactos da Reforma Tributária

Comprar e construir imóveis pode se tornar inviável para muitos, caso o atual texto da reforma tributária não seja ajustado. Essa preocupação foi expressa por representantes do mercado imobiliário durante o Seminário Real Estate, promovido pelo Lide, na manhã desta sexta-feira (28).

Segundo cálculos do setor, seria necessário aumentar o preço dos imóveis em 15% para cobrir a nova carga tributária. Um estudo apresentado pela Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano Sustentável indica que a reforma pode elevar o custo dos aluguéis mais do que dois anos inteiros de inflação controlada e aumentar o valor de compra dos imóveis em 10%.

“O brasileiro já tem dificuldade de comprar imóvel hoje. Se aumentarmos o preço para atender à alíquota proposta, será preciso reduzir a atividade. Espero que eles cheguem ao número correto, para que não precisemos discutir no Senado”, afirmou Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

Atualmente, a tributação das atividades imobiliárias é reduzida, com a incorporação sujeita ao RET (Regime Especial de Tributação) e a locação isenta de ICMS e ISS. Contudo, com os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imóvel de R$ 200 mil pode pagar 23,2% a mais de imposto, enquanto um de R$ 2 milhões dobrará a alíquota atual.

Cálculos da Tendências Consultoria, apresentados pelo Secovi-SP, apontam que a reforma dobrará o custo tributário da administração de imóveis, passando de uma média atual de até 8,65% para 17,49%. Na locação, a carga tributária pode aumentar em 134%, fazendo um aluguel de R$ 3.500 subir para R$ 3.887.

O impacto é ainda maior para loteamentos, com um aumento previsto de 226,10% na tributação. O setor defende que o crédito seja feito após a compra de glebas, para que as incorporadoras possam desenvolver os condomínios e só depois obter o crédito tributário.

Rodrigo Luna, presidente do Secovi-SP, argumenta que moradia não pode ser considerada um serviço e que a proposta de reforma precisa garantir simplificação e neutralidade tributária. A Frente Parlamentar sugere aumentar o desconto nos tributos para novos empreendimentos imobiliários de 20% para 60%, reduzindo a alíquota para operações imobiliárias de 22% para 11%.

Os deputados federais Fernando Marangoni (União-SP) e Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) se comprometeram a orientar suas bancadas para ajustar a regulamentação. O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), expressou preocupação com a celeridade da votação na Câmara e a necessidade de correções para evitar problemas na emenda constitucional da reforma.

Os grupos de trabalho devem concluir os relatórios e discutir com o Ministério da Fazenda até terça-feira (2), apresentando o parecer final ao presidente da Câmara, Arthur Lira, na próxima quarta-feira (3). A votação está prevista para ocorrer em 10 de julho.

Propostas do Setor no PLP 68/2024

  • Ajuste no Redutor e Alíquota: Redução de alíquota em 60% para atividades do setor imobiliário e 80% na locação de imóveis.
  • Construção Civil no Regime Específico: Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis.
  • Fator Redutor Social: Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial e R$ 1.000 na locação de imóvel residencial.
  • Correção Monetária: Atualização dos valores previstos no PLP pelo IPCA.
  • Valor da Operação: O valor do imóvel deve ser o da alienação/operação, não o atribuído pelo Fisco.
  • Deduções da Base de Cálculo: Dedução de ITBI, doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público.
  • Regime de Caixa: Tributação no momento do pagamento para todos os segmentos do regime específico de operações com bens imóveis.
  • Não Incidência da Tributação CBS e IBS: Exclusão na permuta e constituição de garantias, e locação residencial por pessoa física.
  • Transição – Regimes Optativos: Preservação do equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados durante a implementação da reforma.
  • RET Social: Aplicação do regime tributário para lotes conforme o modelo atual de incorporação.
  • Intermediação Compartilhada: Garantia de tributação proporcional nos casos de intermediação compartilhada por múltiplos corretores.
  • Reequilíbrio de Contratos Administrativos: Estabelecimento de regras que garantam o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público.
  • Alteração da Lei do Inquilinato: Possibilidade de repasse do tributo para o contratante.

 

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Informações retiradas de Ana Paula Branco ao Estadão

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