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Início » Locador expõe dívida de inquilinos nas redes sociais e terá que pagar indenização
Mercado

Locador expõe dívida de inquilinos nas redes sociais e terá que pagar indenização

13 de setembro de 2023
Locador expõe dívida de inquilinos nas redes sociais e terá que pagar indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão que obriga um proprietário de imóvel a pagar uma indenização de R$4 mil a seus inquilinos devido a publicações embaraçosas e ofensivas no Facebook e grupos de compra e venda, devido a atrasos no pagamento do aluguel. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJMG.

A ação foi movida pelos inquilinos, que alegaram que o locador os expôs publicamente e os humilhou nas redes sociais ao marcá-los em cobranças de aluguel em atraso, argumentando que isso causou danos morais.

O atraso no pagamento do aluguel ocorreu devido a um acidente que deixou o marido incapacitado para o trabalho, tornando-o dependente de um benefício previdenciário de valor significativamente menor do que seu salário anterior. Além disso, o casal enfrentou gastos imprevistos com medicamentos.

A locatária, que estava grávida na época, argumentou que a conduta do locador foi vexatória e abusiva, afetando a imagem, a dignidade pessoal e a honra do casal. A decisão do TJMG resultou na imposição de uma indenização ao locador por danos morais.

O proprietário de um imóvel argumentou que um incidente envolvendo inadimplência por parte de seus inquilinos não causou dano moral, mas apenas um contratempo. Ele alegou que o casal não apresentou evidências do suposto dano moral sofrido, nem detalhou as consequências das cobranças em sua esfera pessoal.

Juiz comenta sobre o caso

O juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, concordou que a inadimplência dos inquilinos estava comprovada, mas ressaltou que as redes sociais não são adequadas para cobrança de dívidas. Ele enfatizou que o abuso da liberdade de expressão online só aumenta os conflitos e prejudica a sociedade em geral. O juiz considerou que o exercício legítimo de um direito não deve incluir constrangimento ou ameaças, o que constitui um ato ilícito. Como resultado, ele determinou uma indenização de R$5 mil.

O locador recorreu da decisão ao TJMG. O relator do caso, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$4 mil, alegando seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime entre os magistrados do TJMG.

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Informações retiradas de Valor Econômico

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