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Início » Senado aprova novas regras para uso de imóveis como garantia
Negócios e Finanças

Senado aprova novas regras para uso de imóveis como garantia

6 de julho de 2023
Senado aprova novas regras para uso de imóveis como garantia de empréstimos

Na última quarta-feira (5), o Senado aprovou o projeto conhecido como Marco Legal das Garantias, que traz modificações significativas nas regras referentes ao uso de bens, como imóveis, como garantia para empréstimos. Essa proposta visa estabelecer novas condições para a penhora, hipoteca e alienação fiduciária de imóveis como forma de pagamento de dívidas.

O objetivo principal do Marco Legal das Garantias é modernizar e agilizar o processo de obtenção de crédito no país. Com as mudanças propostas, espera-se que o acesso a empréstimos seja facilitado, especialmente para pequenas e médias empresas, que poderão utilizar seus bens como garantia de pagamento.

O Senado realizou alterações no texto do projeto, o que exigirá uma nova votação na Câmara dos Deputados. Uma das modificações feitas pelos senadores foi a exclusão de uma permissão para penhora do único imóvel de uma família. Segundo o texto atual, um mesmo bem poderá ser utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

O relator do projeto no Senado, Weverton (PDT-MA), argumentou que a medida não traz riscos adicionais de aumento do endividamento da população. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) discorda e alerta que o uso do mesmo bem como garantia em várias operações pode representar um risco para os consumidores e resultar em um aumento do endividamento das famílias.

Exemplo: se o bem for avaliado em R$ 200 mil e a dívida corresponder a R$ 50 mil, os R$ 150 mil restantes do bem poderão servir como garantia em outros empréstimos.
Atualmente não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito.

O texto aprovado pelos senadores:

  • Mantém o monopólio da Caixa Econômica sobre as operações de penhor civil. A versão aprovada pela Câmara permitia que mais instituições financeiras exercessem as atividades;
  • Torna opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que funcionariam como intermediárias na tomada de empréstimos;
  • Proíbe que a dívida registrada em cartório seja inscrita na matrícula do único imóvel da família.

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Informações retiradas de Sara Resende à G1

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