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Início » STF forma maioria para determinar novos critérios para realização de ordem de despejos.
Negócios e Finanças

STF forma maioria para determinar novos critérios para realização de ordem de despejos.

7 de novembro de 2022
STF forma maioria para determinar novos critérios para realização de ordem de despejos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se juntou para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determina novas regras para despejos e desocupações após a pandemia da Covid.

Mas qual foi a decisão tomada?

Na última segunda-feira (31) o ministro determinou novos critérios para casos de reintegração de posse. De acordo com Barroso, a justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar os casos.

Além da criação dessas comissões, antes da tomada de medidas administrativas que tenham como consequência remoção em massa de pessoas vulneráveis as autoridades devem:

  • ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
  • executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
  • direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;
  • não podem separar de membros de uma mesma família.

As novas medidas têm como objetivo reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

Durante a pandemia, Barroso autorizou a suspensão de desocupação coletivas enquanto durasse a crise.

Apesar disso, partidos e movimentos sociais acionaram o STF para prorrogar a suspensão, no entanto, o ministro decidiu que a medida não é mais cabível no atual cenário.

De acordo com Barroso, a alteração do cenário epidemiológico no Brasil não justifica a suspensão das ações de despejo e desocupações.

“A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, escreveu.

O ministro disse que, “embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país.

Em suma, a decisão autoriza a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição.

Fonte: G1

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Equipe Papo Imobiliário

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