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Início » Matrícula do imóvel: como tirar
Mercado

Matrícula do imóvel: como tirar

26 de setembro de 2022
Matrícula do imóvel: como tirar

As transações imobiliárias de compra e venda são repletas de documentos que visam garantir ao máximo a legitimidade e a segurança do negócio para todas as partes. E a matrícula do imóvel é fundamental para que isso ocorra.

Principalmente para quem está comprando imóvel pela primeira vez é comum surgirem dúvidas. Mas quanto mais você entender o que é e para que a matrícula do imóvel serve, mais fácil será compreender sua importância.

O que é a matrícula do imóvel

A matrícula do imóvel é como a certidão de nascimento da propriedade. Ela é um documento público obrigatório para todos os imóveis em qualquer parte do território nacional.

Através dele é atestado a existência do imóvel, o seu proprietário legal e várias informações relevantes sobre suas características, além de todo o seu histórico.

Por isso, a matrícula do imóvel tem uma numeração única e intransferível, criada no momento do primeiro registro e que identificará o bem enquanto ele existir. Dessa forma, todas as operações de compra e venda e outros fatos relevantes devem ficar registrados no documento. E, por isso, a matrícula precisa ser atualizada sempre que houver alguma modificação no bem.

Veja algumas das muitas informações que devem constar na matrícula do imóvel:

  • Alterações pelas quais o imóvel passou (cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula);
  • Qualificação do proprietário atual (nome, CPF, RG, estado civil etc.);
  • Compras, vendas, doações e transferências de qualquer tipo;
  • Localização do imóvel com endereço completo, lote e quadra;
  • Datas dos registros e averbações;
  • Hipotecas, fusões, inventários;
  • Benfeitoras e alterações;
  • Data de construção;
  • Ações judiciais;
  • Dimensões.

Inclusive, se quiser saber mais sobre a transferência de imóveis, nesse conteúdo tem tudo a respeito.

Como e quando fazer a matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis, mas deve ser aberta apenas em algumas circunstâncias específicas.

O primeiro registro é quando a matrícula do imóvel é criada com sua numeração exclusiva. O documento traz então todas as informações sobre a unidade – casa, apartamento, loja, centro comercial, etc – que acaba de ser construída. O registro de propriedade só é gravado depois que a matrícula do imóvel é feita.

A partir daí, veja outros casos em que o documento deve ser atualizado:

  • Averbação – Qualquer tipo de alteração física feita no imóvel precisa ser atualizada na matrícula. E também quando há alguma mudança na condição dos proprietários, como o estado civil, por exemplo;
  • Negociação de compra e venda – Nesse caso é uma questão de segurança entre as partes. A averbação da aquisição deve ser feita na matrícula do imóvel para concluir a negociação de compra e venda;
  • Desmembramento ou partilha – É quando a propriedade será dividida em novos imóveis. Então é feito um desdobramento com novas matrículas para cada nova unidade que surgir;
  • Fusão – Quando é feita a unificação de dois imóveis contíguos (vizinhos). É o caso, por exemplo, de quem compra a casa do lado e unifica os dois imóveis;
  • Requerimento do proprietário – Mesmo sem qualquer justificativa legal o proprietário pode abrir ou atualizar a matrícula do imóvel.

Quando o documento é necessário e quem pode pedir?

A matrícula do imóvel atualizada é fundamental para qualquer processo de compra e venda. Ela também é necessária para fechar um financiamento imobiliário, porque é através desse documento que o banco vai avaliar a regularidade da situação do imóvel para conceder ou não o crédito.

Qualquer pessoa pode solicitar a matrícula do imóvel porque é um documento público. Porém,  para fazer o pedido é preciso saber o número da matrícula. Sem ele não é possível encontrar as informações registradas em cartório e pedir o documento atualizado ou incluir novos dados e atualizar o histórico do imóvel.

Como descobrir o número da matrícula do imóvel?

Mas caso você não saiba o número da matrícula do imóvel, basta procurar por um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde o imóvel está localizado.

Você pode encontrar o CRI que precisa no site oficial de Registro de Imóveis do Brasil. Basta usar os filtros de acordo com o endereço do imóvel em questão.

Como tirar a matrícula do imóvel

Depois de descobrir o CRI correspondente à localidade do imóvel, a matrícula pode ser solicitada diretamente no cartório. Mas é preciso pagar uma taxa tabelada por lei em todos os cartórios do país. O documento pode ficar pronto em alguns minutos ou dias, de acordo com a complexidade do caso.

Também é possível consultar e fazer uma cópia oficial do que consta na matrícula do imóvel atualizada sem ir presencialmente ao CRI. O procedimento é feito no site Registradores, mas nem todas as regiões oferecem o serviço virtual, que também é pago. Aliás, aproveite para saber como é o sistema unificado de cartório online clicando aqui.

Mas atenção, porque essa cópia – também conhecida como “consulta” – não tem valor jurídico. Ou seja, ela não serve como documento oficial para fins de compra ou venda de imóvel. Para isso, é necessário ir presencialmente ao cartório.

Por outro lado, a matrícula atualizada é válida por apenas 30 dias. Depois disso é preciso fazer nova consulta.

Cuidado para não confundir os documentos

agora que você já sabe o que, para o que serve e como tirar a matrícula do imóvel, cuidado apenas para não confundir os documentos. Algumas pessoas acham que é  a mesma coisa que escritura. Mas na verdade são dois documentos diferentes.

Como você viu, a matrícula de imóvel é um documento perene. Ele é feito quando o imóvel passa a existir e vai passando por atualizações conforme as mudanças ocorridas no bem.

Já a escritura atesta a negociação de uma propriedade. E é nela que fica registrado o acordo de compra e venda ou outra negociação envolvendo o imóvel.

Assim, a escritura pública também é importante durante a transação de compra e venda, sendo o primeiro passo após a assinatura do contrato. Mas se a escritura não estiver registrada na matrícula de imóvel, de acordo com a lei, o comprador não será reconhecido como proprietária de direito do bem. Nesse artigo nós falamos mais detalhadamente sobre a diferença entre os documentos.

Gostou das dicas de hoje? Esperamos ter ajudado, até o próximo artigo!

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